CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Eficácia de sentença estrangeira (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Artigo 9
A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

II - sujeitá-lo a medida de segurança.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Parágrafo único. - A homologação depende: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Princípio da Legalidade: Nenhuma Pena Sem Lei

O artigo 9º do Código Penal estabelece um princípio fundamental no direito penal brasileiro: o princípio da legalidade. Em termos simples, ele significa que não há crime nem pena sem que haja uma lei anterior que os defina.

O que isso significa na prática?

  • Proibição da analogia in malam partem: Este princípio impede que se crie um crime ou se aplique uma pena com base em leis que tratam de situações semelhantes, mas não idênticas. Ou seja, um ato só pode ser considerado crime se a lei expressamente o definir como tal. Da mesma forma, a pena só pode ser aquela prevista em lei para aquele crime específico.
  • Segurança Jurídica e Previsibilidade: O objetivo principal é garantir a segurança jurídica dos cidadãos. Ao saber que um comportamento só será punido se estiver expressamente proibido por lei, o indivíduo tem a previsibilidade necessária para guiar suas ações e evitar comportamentos ilícitos.
  • Limitação do Poder Estatal: O princípio da legalidade atua como um freio ao poder do Estado. Ele impede que juízes ou qualquer autoridade crie leis ou interprete as existentes de forma a punir condutas não previstas legalmente. A função de criar leis penais é exclusiva do Poder Legislativo.

Em resumo:

O artigo 9º do Código Penal é a garantia de que ninguém será punido por algo que a lei não tenha previamente definido como crime, nem sofrerá uma pena que não esteja previamente estabelecida em lei. É um pilar essencial para um Estado Democrático de Direito, protegendo os cidadãos contra arbitrariedades e assegurando que a justiça seja aplicada de forma clara e previsível.